corretorplanodesaude
20 de abr de 20223 min
TELEFONE - CORRETOR VENDAS DE PLANOS DE SAUDE 71-98511-7007
O corretor, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover Contratos de Planos de Saúde, de Seguro de Benefícios Odontológicos ou Seguros de Vida entre a Operadora de Plano de Saúde e o Estipulante.
é a pessoa jurídica que contrata o plano, ficando
investida dos poderes de representação do grupo
de beneficiários | segurados e responsável pelo
pagamento das mensalidades.
Titular: é a pessoa física que faz parte do grupo
de beneficiários | segurados em decorrência
de vínculo empregatício ou estatutário
com o estipulante.
Informações que devem ser prestadas pelo
beneficiário | segurado sobre doenças ou
lesões preexistentes que tenha conhecimento
no momento da contratação.
A cobertura mínima obrigatória é definida
no Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde estabelecido pela ANS (Agência Nacional
de Saúde Suplementar), respeitando o Tipo
de Assistência contratada.
indeterminado, com a finalidade de garantir
a assistência à saúde por profissionais de uma
rede credenciada | referenciada ou, ainda,
serviços de saúde livremente escolhidos
(se houver previsão contratual).
Mensalidade | Prêmio |
Contraprestação Pecuniária
Valor pago mensalmente para ter direito às
coberturas previstas no contrato adquirido.
O beneficiário | segurado é contributário quando
contribuir com a mensalidade do plano, na forma
estabelecida pelo estipulante.
O beneficiário | segurado contributário
tem direito à manutenção do plano de saúde
após o seu desligamento da empresa,
conforme condições estabelecidas em lei.
a cada 12 ou 24 meses, de acordo com as condições
do contrato definido entre a Operadora |
Seguradora e o estipulante.
Por faixa etária: percentual definido nas
Condições Gerais do contrato, aplicado ao
valor da mensalidade no mês seguinte
ao aniversário do beneficiário | segurado,
ao atingir as seguintes idades:
19, 24, 29, 34, 39, 44, 49, 54 e 59 anos.
Cobertura Parcial Temporária | CTP:
é a suspensão da cobertura de eventos
cirúrgicos, internações em leitos de alta
tecnologia (como UTI e CTI), e procedimentos
de alta complexidade (hemodiálise, cateterismo,
tomografia, ressonância etc.), se vinculados à
doença preexistente declarada por um prazo
máximo de até 24 meses, contados da
data de início de vigência do plano.
Opção contratual em que o beneficiário | segurado
assume parte do custo do procedimento.
Coparticipação: pagamento à operadora após a
realização de procedimento;
Opção contratual, que garante a restituição ao
beneficiário | segurado, de acordo com os limites
contratuais, para eventos cobertos quando
da utilização de prestadores fora
da rede credenciada | referenciada.
O reembolso, de acordo com os limites
contratuais, é obrigatório em casos de
atendimento de urgência/emergência fora
da rede de prestadores de serviços contratada
e nos contratos com livre escolha da rede.
As Condições Gerais do produto devem ser lidas
e compreendidas pelo consumidor previamente
à contratação, devendo eventuais dúvidas ser
esclarecidas com o corretor de seguros
Vigência mínima de 12 meses ou 24 meses de acordo com cada operadora, com livre
negociação para renovação.
As condições de rescisão devem constar no contrato.
Para exercer o direito de cancelar
o contrato, uma das partes deverá
enviar prévia notificação à outra parte
com antecedência mínima de 60 dias.